A REGULAMENTAÇÃO ÁGUA POTÁVEL E CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO Norma EN 1717 Esta norma define e descreve os meios e dispositivos necessários nas redes interiores para evitar a poluição da água potável de forma directa ou por retorno. > as redes interiores não devem provocar a poluição da rede pública de água potável; > quando é utilizada água de outra fonte, a rede pública de água potável deve ser protegida por um isolamento total; > todos os aparelhos ligados a uma rede de água potável que disponham de um dispositivo de evacuação de água devem ser equipados com um sistema de transbordo antes da descarga na rede de drenagem. APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS Foi aprovada a 22 de Dezembro de 2010, na Assembleia da República, a Resolução nº 10/2011, que recomenda ao Governo que tome a iniciativa de prever a construção de redes secundárias de abastecimento de água, com aproveitamento das águas pluviais, em edifícios, instalações e equipamentos públicos de grande dimensão, tendo em vista a sua utilização para usos de fins não potáveis, no sentido de se obterem ganhos ambientais, energéticos e económicos. > ETA 0701 - SISTEMAS DE APROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM EDIFÍCIOS (SAAP). Esta Especificação Técnica ANQIP (Associação Nacional Qualidade Instalações Prediais) estabelece critérios técnicos para a realização de sistemas de aproveitamento de água pluvial das coberturas de edifícios, para fins não potáveis. Todos os SAAP devem ser objecto de um projecto técnico, cuja elaboração deve respeitar, nas partes aplicáveis, as exigências da Portaria no 701-H/2008, de 29 de Julho. Por razões técnicas e de saúde pública, e recomendável a certificação das instalações nos termos da Especificação Técnica ANQIP ETA 0702. Esta certificação exige a apreciação prévia do projecto pela ANQIP, a realização de vistorias à obra e a certificação dos instaladores. > Consulte a Grundfos para conhecer as soluções para aproveitamento de águas pluviais disponíveis. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA A PARTIR DE FUROS Lei n° 2006-1772 de 30 de Dezembro de 2006 sobre a água e os meios aquáticos. Para a captação de água subterrânea deve ser observada a seguinte legislação: > Lei da Água (lei no 58/2005 de 29 de Dezembro). > Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei no 226-A/2007, de 31 de Maio). O processo de autorização deve ser obtido na ARH (Administração de Região Hidrográfica) territorialmente competente (Norte, Centro, Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira) ou nas suas delegações Para mais informações, consulte www.grundfos.pt. SOLUÇÕES GRUNDFOS . MEI (Índice de eficiência mínima) 0.7 ≥ 0.7 ≥ 0.7 Norme MEI 0.4 ≥ 0.4 0.1 ≥ 0.1 2013 2015 CR - SP CMV - CM A EuP /ErP Desde 2013 que entrou em vigor a Diretiva EuP referente aos produtos consumidores de energia, incluindo as bombas de água. Esta Diretiva impõe um índice de rendimento mínimo (MEI) para as bombas de água de 0,10 ou superior. A partir de 2015, este mesmo Índice foi alterado para 0,40 mín. Incluindo as bombas de furo de 4" e 6" e as bombas de superfície verticais multicelulares. Graças aos produtos Grundfos e aos seus Índices MEI os seus clientes vão cumprir a lei. Bomba de Pressurização SCALA2 > Solução compata e silenciosa com velocidade variável para manter uma pressão constante de água potável doméstica. Bomba Submersível SBA > Bombas submersíveis, para bombeamento de água limpa, sendo especialmente adequada para aplicações de águas pluviais. Extraí E d x o t d ra a íd T o ab d e a la Ta d b e e P la re d ç e os Pr 2 e 0 ç 2 o 1 s 2017 5 5
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